O que é um Indicativo de Estação?
Tal como as viaturas automóveis que circulam nas estradas são obrigadas a estarem registadas no Estado de origem e a exibirem permanentemente o seu registo numa chapa de matrícula visível, todos os radioamadores possuidores de uma instalação composta por pelo menos um equipamento devidamente licenciado nas entidades oficiais têm um indicativo.
A lei determina que às estações de amador são atribuídos pelo Instituto das Comunicações de Portugal indicativos de chamada de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/92, de 1 de Outubro.
Contudo há indicativos especiais para eventos especiais. Mediante requerimento fundamentado dirigido à Administração Nacional ( ANACOM ) os participantes em concursos, eventos ou em comemorações de interesse público ( organizados por amadores ou por associações de amadores ), podem ser concedidos, excecionalmente e por períodos de curta duração, indicativos de chamada especiais.
Todos estes indicativos a nível mundial são compostos por duas partes; o prefixo e o sufixo.
O prefixo é composto por um conjunto geralmente de duas ou três letras, números ou combinações entre letras e números. A função do Prefixo é identificar a estação em causa com um país ou território, sendo partilhado por todos os amadores que tem estação licenciada nesse local ou região.
Por sua vez o sufixo, formado exclusivamente por uma duas ou três letras, funciona como uma impressão digital pessoal e única para identificar a estação em particular.
Esta " matrícula " que funciona nos mesmo moldes das que se podem ver por exemplo nas aeronaves. Os indicativos de estação passam a ser tão identificativos que os amadores costumam referir-se uns aos outros não através do nome pessoal com que foram registados à nascença mas através do indicativo de estação. É também muito vulgar ficarem conhecidas as invenções ou progressos técnicos dos radioamadores com o seu indicativo de estação, embora por várias circunstâncias alguns algumas estações possam vir a receber mais do que um indicativo durante a sua existência.
Nos contactos via rádio, o indicativo é quase sempre soletrado em alfabeto fonético internacional, mesmo nas comunicações domésticas e locais. Através dele os radioamadores mais experientes nas comunicações internacionais têm logo consciência da região em que se localiza a estação com quem estão a comunicar.
Às estações de amador Portuguesas são atribuídos pela ANACOM indicativos de chamada de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39-A/92, de 1 de Outubro. Mediante requerimento fundamentado dirigido a este organismo do Estado Português, aos participantes em concursos, eventos ou em comemorações de eventos de interesse, organizados por amadores ou por Associações de amadores, podem ser concedidos, excecionalmente e por períodos de curta duração, indicativos de chamada especiais.
Em Portugal a Autoridade Nacional das Comunicações atribui indicativos com os seguintes prefixos às estações do Serviço de Amador :
Estações repetidoras, estações temporárias
CT0 - Estações repetidoras, estações temporárias, estações de associações ou e outra natureza específica. Se este indicativo for seguido de um sufixo com 4 algarismos trata-se de uma estação de radioamador dedicado apenas à recessão (radio escuta).
stações de Portugal Continental
CT1 - Estações de Portugal Continental de operadores com categoria A ou com categoria B habilitadas a transmitir em telegrafia por código Morse ( consultar o ponto 7 - Quais são as categorias de Amador de Radiocomunicações perante a lei ? )
CT2 - Estações de Portugal Continental com categoria B não habilitadas a transmitir em telegrafia por código Morse
CT4 - Indicativos atribuídos em determinado período sobretudo a radioamadores cidadãos nacionais que possuíram estações ativas nas ex-províncias ultramarinas onde os seus indicativos foram extintos.
CT5 - Estações de Portugal Continental
CT6 - Estações temporárias ou para eventos especiais
CT7 - Estações temporárias ou para eventos especiais
CT8 - Estações temporárias ou para eventos especiais
CT9 - Estações temporárias ou para eventos especiais
CR7 - Estações de Portugal Continental
CS7 - Estações de Portugal Continental
CT7 - Estações de Portugal Continental
Região Autónoma dos Açores
CU0 - Região Autónoma dos Açores - estações repetidoras ou estações especiais
CU1 - Região Autónoma dos Açores - Ilha de Santa Maria
CU2 - Região Autónoma dos Açores - Ilha de São Miguel
CU3 - Região Autónoma dos Açores - Ilha Terceira
CU4 - Região Autónoma dos Açores - Ilha Graciosa
CU5 - Região Autónoma dos Açores - Ilha de São Jorge
CU6 - Região Autónoma dos Açores - Ilha do Pico
CU7 - Região Autónoma dos Açores - Ilha do Faial
CU8 - Região Autónoma dos Açores - Ilha das Flores
CU9 - Região Autónoma dos Açores - Ilha do Corvo
CR8 - Região Autónoma dos Açores
CS8 - Região Autónoma dos Açores
CT8 - Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma dos Madeira
CT3 - Estações da Região Autónoma da Madeira com operadores pertencentes a qualquer categoria
CR9 - Região Autónoma dos Madeira CS9 - Região Autónoma dos Madeira
CT9 - Região Autónoma dos Madeira