Projeto 020 — Manual Mestre do Radioamadorismo em Portugal
Inclui: categorias antigas A, B, C; categorias novas 1, 2, 3; prefixos; QNAF; o que pode e não pode por categoria.
Resumo rápido
| Categoria | Tipo | Prefixos principais | Nível |
|---|---|---|---|
| A | Antiga | CT1/CT4, CU1-CU9, CT3 | Máximo histórico; equivalente à 1 |
| B | Antiga | CT1/CT2/CT4, CU1-CU9, CT3 | Elevado; acima da 2 em várias faixas |
| C | Antiga | CT5, CU0, CT3 | Entrada antiga |
| 1 | Nova | CT7, CU1-CU9, CT9 | Máxima atual; HAREC |
| 2 | Nova | CS7, CU1-CU9, CS9 | Intermédia |
| 3 | Nova | CR7, CU1-CU9, CR9 | Entrada atual; emissão autorizada em faixas próprias |
Categoria A
Tipo: Antiga
Prefixos: CT1 / CT4; CU1-CU9; CT3
Nível prático: Máximo histórico; equivalente prática à Categoria 1.
O que pode fazer
- Usar todas as faixas da coluna “1 e A” do QNAF.
- Operar com as maiores potências nacionais, incluindo até 1500 W em várias faixas HF.
- Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
- Usar estações de uso comum.
- Usar estações individuais de outros amadores, respeitando a categoria.
- Supervisionar menores de 16 anos quando tenha privilégios iguais ou superiores.
- Manter o indicativo antigo e a categoria antiga reconhecida.
O que não pode fazer
- Operar fora das faixas QNAF.
- Exceder potências, modos ou larguras de faixa.
- Usar o serviço com fins comerciais ou pecuniários.
- Causar interferências prejudiciais.
- Recusar fiscalização ou incumprir obrigações técnicas.
QNAF / potências
| Faixa / grupo | Potência | Nota |
|---|---|---|
| HF principais | até 1500 W | Coluna 1 e A |
| VHF/UHF | até 300 W em várias faixas | Conforme QNAF |
| Micro-ondas | 50 W / 300 W p.i.r.e. em algumas faixas | Conforme faixa |
Categoria B
Tipo: Antiga
Prefixos: CT1 / CT2 / CT4; CU1-CU9; CT3
Nível prático: Categoria antiga elevada; em várias faixas acima da nova Categoria 2.
O que pode fazer
- Usar as faixas da coluna “B” do QNAF.
- Operar em várias faixas HF até 750 W.
- Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
- Usar estações de uso comum.
- Candidatar-se à Categoria 1 por exame.
- Manter indicativos antigos como CT2.
O que não pode fazer
- Usar automaticamente todos os privilégios da Categoria A/1.
- Exceder os limites da coluna B.
- Operar em faixas reservadas a 1/A.
- Usar para fins comerciais.
- Causar interferências prejudiciais.
QNAF / potências
| Faixa / grupo | Potência | Nota |
|---|---|---|
| HF principais | até 750 W | Coluna B |
| 10.100–10.150 kHz | 200 W | Secundário |
| VHF/UHF | até 150 W em várias faixas | Conforme QNAF |
| Micro-ondas | 10 W ou 300 W p.i.r.e. em algumas faixas | Conforme faixa |
Categoria C
Tipo: Antiga
Prefixos: CT5; CU0; CT3
Nível prático: Categoria antiga de entrada; não é automaticamente igual à nova Categoria 3.
O que pode fazer
- Usar as faixas indicadas na coluna C do QNAF.
- Operar em 28–29,7 MHz com 100 W.
- Operar em 51–52 MHz com 50 W.
- Operar em 144–145,806 MHz com 50 W.
- Operar em 430–435 MHz e 438–440 MHz com 50 W.
- Aceder à Categoria 3 por exame ou requerimento nos casos previstos.
O que não pode fazer
- Usar automaticamente privilégios da nova Categoria 3 sem regularização aplicável.
- Usar faixas atribuídas apenas a B, 2, A ou 1.
- Exceder 100 W ou 50 W nas faixas autorizadas.
- Operar fora das faixas autorizadas.
- Usar para fins comerciais.
QNAF / potências
| Faixa / grupo | Potência | Nota |
|---|---|---|
| 28–29,7 MHz | 100 W | Primário / Satélite |
| 51–52 MHz | 50 W | Secundário |
| 144–145,806 MHz | 50 W | Primário / Satélite |
| 430–435 MHz | 50 W | Primário |
| 438–440 MHz | 50 W | Primário |
Categoria 1
Tipo: Nova
Prefixos: CT7; CU1-CU9; CT9
Nível prático: Categoria máxima atual; permite HAREC.
O que pode fazer
- Usar todas as faixas da coluna “1 e A” do QNAF.
- Operar até 1500 W em várias faixas HF.
- Obter certificado HAREC após exame de Categoria 1.
- Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
- Usar estações de uso comum.
- Supervisionar menores de 16 anos com privilégios iguais ou superiores.
- Beneficiar de mecanismos internacionais CEPT/HAREC quando aplicável.
O que não pode fazer
- Operar fora do QNAF.
- Exceder potências, modos ou larguras de faixa.
- Usar o serviço de amador com fins comerciais.
- Causar interferências prejudiciais.
- Ignorar fiscalização ou obrigações técnicas.
QNAF / potências
| Faixa / grupo | Potência | Nota |
|---|---|---|
| HF principais | até 1500 W | Coluna 1 e A |
| VHF/UHF | até 300 W em várias faixas | Conforme QNAF |
| Micro-ondas | 50 W / 300 W p.i.r.e. em algumas faixas | Conforme faixa |
Categoria 2
Tipo: Nova
Prefixos: CS7; CU1-CU9; CS9
Nível prático: Categoria intermédia atual.
O que pode fazer
- Usar as faixas atribuídas à coluna 2 do QNAF.
- Operar em várias faixas HF com 200 W.
- Operar em várias faixas VHF/UHF com 150 W.
- Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
- Usar estações de uso comum.
- Candidatar-se à Categoria 1 por exame.
- Supervisionar utilizações em eventos autorizados, quando aplicável.
O que não pode fazer
- Usar faixas ou potências reservadas à Categoria 1/A ou antiga B.
- Obter HAREC apenas por ser Categoria 2.
- Exceder limites de 200 W ou 150 W onde aplicáveis.
- Operar fora das faixas da Categoria 2.
- Usar para fins comerciais.
QNAF / potências
| Faixa / grupo | Potência | Nota |
|---|---|---|
| 3.700–3.800 kHz | 200 W | Primário |
| 7.100–7.200 kHz | 200 W | Primário |
| 14.125–14.350 kHz | 200 W | Primário / Satélite em parte |
| 21.151–21.450 kHz | 200 W | Primário / Satélite |
| 28–29,7 MHz | 200 W | Primário / Satélite |
| 50–52 MHz | 150 W | Secundário |
| 144–146 MHz | 150 W | Primário / Satélite |
| 430–435 e 438–440 MHz | 150 W | Primário |
| 1.270–1.300 MHz | 100 W p.i.r.e. | Secundário |
Categoria 3
Tipo: Nova
Prefixos: CR7; CU1-CU9; CR9
Nível prático: Categoria de entrada atual; agora com emissão autorizada em faixas próprias.
O que pode fazer
- Obter CAN por exame.
- Usar estação própria fixa, móvel ou portátil dentro dos limites da categoria.
- Usar estações de uso comum.
- Usar estações de outros amadores de acordo com a sua categoria.
- Candidatar-se à Categoria 2 por exame sem esperar dois anos.
- Manter-se na Categoria 3 sem caducidade automática ao fim de 5 anos.
- Emitir nas faixas transitórias previstas até revisão do QNAF.
O que não pode fazer
- Usar privilégios da Categoria 2, B, 1 ou A.
- Exceder 10 W nas faixas HF transitórias.
- Exceder 100 W em 28–29,7 MHz.
- Exceder 50 W em 51–52 MHz, 144–145,806 MHz, 430–435 MHz e 438–440 MHz.
- Emitir sem supervisão se tiver menos de 16 anos.
- Operar fora das faixas atribuídas à Categoria 3.
- Usar para fins comerciais.
QNAF / potências
| Faixa / grupo | Potência | Nota |
|---|---|---|
| 3.700–3.800 kHz | 10 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 7.100–7.200 kHz | 10 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 14.250–14.350 kHz | 10 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 28–29,7 MHz | 100 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 51–52 MHz | 50 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 144–145,806 MHz | 50 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 430–435 MHz | 50 W | Transitório até revisão do QNAF |
| 438–440 MHz | 50 W | Transitório até revisão do QNAF |
Regras comuns a todas as categorias
- O serviço de amador é para instrução individual, intercomunicação e estudos técnicos, sem interesse pecuniário.
- É necessário CAN ou documento habilitante válido.
- A potência usada deve ser a mínima necessária para a comunicação.
- As estações individuais não carecem de licença própria; as estações de uso comum carecem de licença da ANACOM.
- Menores de 16 anos só podem emitir com supervisão de radioamador com 16 anos ou mais e privilégios iguais ou superiores.
- Devem ser respeitados indicativos, frequências, potências, modos, larguras de faixa, fiscalização e normas técnicas.
Fontes de base: Lei n.º 22/2026 / Decreto-Lei n.º 53/2009 republicado; Anexo 6 do QNAF; documentos fornecidos na conversa.