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Projeto 020 — Manual Mestre do Radioamadorismo em Portugal - Radioamador de Baixo Tâmega – CT2HMR

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Projeto 020 — Manual Mestre Radioamadorismo Portugal

Projeto 020 — Manual Mestre do Radioamadorismo em Portugal

Inclui: categorias antigas A, B, C; categorias novas 1, 2, 3; prefixos; QNAF; o que pode e não pode por categoria.

Regra essencial: o indicativo/prefixo ajuda a identificar série e região, mas a categoria legal é a que consta no CAN. CT2 não significa Categoria 2 nova; CT2 é série antiga.

Resumo rápido

CategoriaTipoPrefixos principaisNível
AAntigaCT1/CT4, CU1-CU9, CT3Máximo histórico; equivalente à 1
BAntigaCT1/CT2/CT4, CU1-CU9, CT3Elevado; acima da 2 em várias faixas
CAntigaCT5, CU0, CT3Entrada antiga
1NovaCT7, CU1-CU9, CT9Máxima atual; HAREC
2NovaCS7, CU1-CU9, CS9Intermédia
3NovaCR7, CU1-CU9, CR9Entrada atual; emissão autorizada em faixas próprias

Categoria A

Tipo: Antiga

Prefixos: CT1 / CT4; CU1-CU9; CT3

Nível prático: Máximo histórico; equivalente prática à Categoria 1.

O que pode fazer

  • Usar todas as faixas da coluna “1 e A” do QNAF.
  • Operar com as maiores potências nacionais, incluindo até 1500 W em várias faixas HF.
  • Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
  • Usar estações de uso comum.
  • Usar estações individuais de outros amadores, respeitando a categoria.
  • Supervisionar menores de 16 anos quando tenha privilégios iguais ou superiores.
  • Manter o indicativo antigo e a categoria antiga reconhecida.

O que não pode fazer

  • Operar fora das faixas QNAF.
  • Exceder potências, modos ou larguras de faixa.
  • Usar o serviço com fins comerciais ou pecuniários.
  • Causar interferências prejudiciais.
  • Recusar fiscalização ou incumprir obrigações técnicas.

QNAF / potências

Faixa / grupoPotênciaNota
HF principaisaté 1500 WColuna 1 e A
VHF/UHFaté 300 W em várias faixasConforme QNAF
Micro-ondas50 W / 300 W p.i.r.e. em algumas faixasConforme faixa

Categoria B

Tipo: Antiga

Prefixos: CT1 / CT2 / CT4; CU1-CU9; CT3

Nível prático: Categoria antiga elevada; em várias faixas acima da nova Categoria 2.

O que pode fazer

  • Usar as faixas da coluna “B” do QNAF.
  • Operar em várias faixas HF até 750 W.
  • Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
  • Usar estações de uso comum.
  • Candidatar-se à Categoria 1 por exame.
  • Manter indicativos antigos como CT2.

O que não pode fazer

  • Usar automaticamente todos os privilégios da Categoria A/1.
  • Exceder os limites da coluna B.
  • Operar em faixas reservadas a 1/A.
  • Usar para fins comerciais.
  • Causar interferências prejudiciais.

QNAF / potências

Faixa / grupoPotênciaNota
HF principaisaté 750 WColuna B
10.100–10.150 kHz200 WSecundário
VHF/UHFaté 150 W em várias faixasConforme QNAF
Micro-ondas10 W ou 300 W p.i.r.e. em algumas faixasConforme faixa

Categoria C

Tipo: Antiga

Prefixos: CT5; CU0; CT3

Nível prático: Categoria antiga de entrada; não é automaticamente igual à nova Categoria 3.

O que pode fazer

  • Usar as faixas indicadas na coluna C do QNAF.
  • Operar em 28–29,7 MHz com 100 W.
  • Operar em 51–52 MHz com 50 W.
  • Operar em 144–145,806 MHz com 50 W.
  • Operar em 430–435 MHz e 438–440 MHz com 50 W.
  • Aceder à Categoria 3 por exame ou requerimento nos casos previstos.

O que não pode fazer

  • Usar automaticamente privilégios da nova Categoria 3 sem regularização aplicável.
  • Usar faixas atribuídas apenas a B, 2, A ou 1.
  • Exceder 100 W ou 50 W nas faixas autorizadas.
  • Operar fora das faixas autorizadas.
  • Usar para fins comerciais.

QNAF / potências

Faixa / grupoPotênciaNota
28–29,7 MHz100 WPrimário / Satélite
51–52 MHz50 WSecundário
144–145,806 MHz50 WPrimário / Satélite
430–435 MHz50 WPrimário
438–440 MHz50 WPrimário

Categoria 1

Tipo: Nova

Prefixos: CT7; CU1-CU9; CT9

Nível prático: Categoria máxima atual; permite HAREC.

O que pode fazer

  • Usar todas as faixas da coluna “1 e A” do QNAF.
  • Operar até 1500 W em várias faixas HF.
  • Obter certificado HAREC após exame de Categoria 1.
  • Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
  • Usar estações de uso comum.
  • Supervisionar menores de 16 anos com privilégios iguais ou superiores.
  • Beneficiar de mecanismos internacionais CEPT/HAREC quando aplicável.

O que não pode fazer

  • Operar fora do QNAF.
  • Exceder potências, modos ou larguras de faixa.
  • Usar o serviço de amador com fins comerciais.
  • Causar interferências prejudiciais.
  • Ignorar fiscalização ou obrigações técnicas.

QNAF / potências

Faixa / grupoPotênciaNota
HF principaisaté 1500 WColuna 1 e A
VHF/UHFaté 300 W em várias faixasConforme QNAF
Micro-ondas50 W / 300 W p.i.r.e. em algumas faixasConforme faixa

Categoria 2

Tipo: Nova

Prefixos: CS7; CU1-CU9; CS9

Nível prático: Categoria intermédia atual.

O que pode fazer

  • Usar as faixas atribuídas à coluna 2 do QNAF.
  • Operar em várias faixas HF com 200 W.
  • Operar em várias faixas VHF/UHF com 150 W.
  • Usar estação própria fixa, móvel ou portátil.
  • Usar estações de uso comum.
  • Candidatar-se à Categoria 1 por exame.
  • Supervisionar utilizações em eventos autorizados, quando aplicável.

O que não pode fazer

  • Usar faixas ou potências reservadas à Categoria 1/A ou antiga B.
  • Obter HAREC apenas por ser Categoria 2.
  • Exceder limites de 200 W ou 150 W onde aplicáveis.
  • Operar fora das faixas da Categoria 2.
  • Usar para fins comerciais.

QNAF / potências

Faixa / grupoPotênciaNota
3.700–3.800 kHz200 WPrimário
7.100–7.200 kHz200 WPrimário
14.125–14.350 kHz200 WPrimário / Satélite em parte
21.151–21.450 kHz200 WPrimário / Satélite
28–29,7 MHz200 WPrimário / Satélite
50–52 MHz150 WSecundário
144–146 MHz150 WPrimário / Satélite
430–435 e 438–440 MHz150 WPrimário
1.270–1.300 MHz100 W p.i.r.e.Secundário

Categoria 3

Tipo: Nova

Prefixos: CR7; CU1-CU9; CR9

Nível prático: Categoria de entrada atual; agora com emissão autorizada em faixas próprias.

O que pode fazer

  • Obter CAN por exame.
  • Usar estação própria fixa, móvel ou portátil dentro dos limites da categoria.
  • Usar estações de uso comum.
  • Usar estações de outros amadores de acordo com a sua categoria.
  • Candidatar-se à Categoria 2 por exame sem esperar dois anos.
  • Manter-se na Categoria 3 sem caducidade automática ao fim de 5 anos.
  • Emitir nas faixas transitórias previstas até revisão do QNAF.

O que não pode fazer

  • Usar privilégios da Categoria 2, B, 1 ou A.
  • Exceder 10 W nas faixas HF transitórias.
  • Exceder 100 W em 28–29,7 MHz.
  • Exceder 50 W em 51–52 MHz, 144–145,806 MHz, 430–435 MHz e 438–440 MHz.
  • Emitir sem supervisão se tiver menos de 16 anos.
  • Operar fora das faixas atribuídas à Categoria 3.
  • Usar para fins comerciais.

QNAF / potências

Faixa / grupoPotênciaNota
3.700–3.800 kHz10 WTransitório até revisão do QNAF
7.100–7.200 kHz10 WTransitório até revisão do QNAF
14.250–14.350 kHz10 WTransitório até revisão do QNAF
28–29,7 MHz100 WTransitório até revisão do QNAF
51–52 MHz50 WTransitório até revisão do QNAF
144–145,806 MHz50 WTransitório até revisão do QNAF
430–435 MHz50 WTransitório até revisão do QNAF
438–440 MHz50 WTransitório até revisão do QNAF

Regras comuns a todas as categorias

  • O serviço de amador é para instrução individual, intercomunicação e estudos técnicos, sem interesse pecuniário.
  • É necessário CAN ou documento habilitante válido.
  • A potência usada deve ser a mínima necessária para a comunicação.
  • As estações individuais não carecem de licença própria; as estações de uso comum carecem de licença da ANACOM.
  • Menores de 16 anos só podem emitir com supervisão de radioamador com 16 anos ou mais e privilégios iguais ou superiores.
  • Devem ser respeitados indicativos, frequências, potências, modos, larguras de faixa, fiscalização e normas técnicas.

Fontes de base: Lei n.º 22/2026 / Decreto-Lei n.º 53/2009 republicado; Anexo 6 do QNAF; documentos fornecidos na conversa.

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